Introdução: Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância no âmbito tributário (Tema Repetitivo 1012), abordando a questão da possibilidade de manutenção da penhora de valores via sistema BACENJUD em casos de parcelamento do crédito fiscal executado. A decisão, baseada no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), estabelece critérios claros para a situação em que a concessão do parcelamento ocorre antes ou depois da constrição de bens. Neste artigo, exploraremos os detalhes da tese firmada pelo STJ e suas implicações.
A decisão do STJ: A ementa da decisão do STJ (TEMA 1012) estabelece que a penhora de ativos financeiros do executado por meio do sistema BACENJUD pode ser mantida mesmo nos casos de parcelamento do crédito fiscal executado, desde que obedecidas certas condições. A tese firmada pelo tribunal busca equilibrar os interesses do Fisco e do contribuinte, garantindo a efetividade da execução fiscal sem comprometer excessivamente a atividade econômica do devedor.
Parcelamento prévio e subsequente à penhora: De acordo com a tese do STJ, quando a concessão do parcelamento fiscal ocorre antes da constrição dos bens via BACENJUD, o bloqueio dos ativos financeiros deve ser levantado. Isso significa que, caso o contribuinte tenha acordado o parcelamento antes da penhora online, seus bens serão liberados, visando a facilitar a regularização da dívida.
Por outro lado, quando o parcelamento é concedido após a penhora via BACENJUD, a decisão estabelece que o bloqueio dos ativos financeiros deve ser mantido. Contudo, há uma ressalva importante: em circunstâncias excepcionais, é possível substituir a penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, desde que o executado comprove de forma irrefutável a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Princípio da menor onerosidade: A decisão do STJ ressalta a importância do princípio da menor onerosidade na execução fiscal. Esse princípio busca evitar que o devedor seja excessivamente prejudicado pela constrição de seus bens, preservando a sua capacidade produtiva e o funcionamento de suas atividades econômicas. A possibilidade de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, mediante comprovação cabal da necessidade, reforça a flexibilidade do sistema e a busca por soluções mais equilibradas.
Conclusão: A decisão do STJ referente à penhora de valores via BACENJUD em casos de parcelamento fiscal traz importantes diretrizes para a execução fiscal, buscando equilibrar os interesses do Fisco e dos contribuintes. Ao estabelecer critérios claros para a manutenção ou levantamento do bloqueio de ativos financeiros, a decisão reforça a aplicação do princípio da menor onerosidade e a busca por soluções adequadas a cada situação específica. Contribui, assim, para uma abordagem mais justa e eficiente no âmbito da execução fiscal.
Lázaro R. Souza, advogado inscrito na OAB-MT/4.801-B, especialista em gestão do passivo fiscal e defesa do contribuinte nas execuções fiscais.
